sábado, 9 de junho de 2012

Lan House!


PROJETO DE LEI Nº 1166/2011
EMENTA:
DEFINE OS CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL - CID (LAN HOUSES), RECONHECENDO-OS COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES-INTERNET, OS DEFINE COMO ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS MULTIPROPÓSITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Centros de Inclusão Digital CID (lan houses) passam a ser reconhecidos como entidades de especial interesse social para universalização do acesso à rede mundial de computadores — internet para fins de garantir o exercício da cidadania, sendo também reconhecidos como entidades prestadoras de serviços multipropósitos. Para saber mais acesse: http://www.marcelofreixo.com.br/portal/indext.php?destino=noticias&codigo=644

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